quarta-feira, 18 de maio de 2011

SEGURO DESEMPREGO

O SEGURO DESEMPREGO
Quem tem direito: 

Todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
- Ter recebido salário consecutivos nos últimos seis meses;
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.


Em relação ao Programa Seguro-Desemprego:

- dispensa sem justa causa é a que ocorre contra a vontade do trabalhador;
- dispensa indireta é a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato;
- salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador;
- considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês;
- remuneração é o salário-base acrescidas das vantagens pessoais;
- a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
- salário-base;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- adicional noturno;
- adicional de transferência, nunca inferior a 50% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
- anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
- comissões e gratificações;
- descanso semanal remunerado;
- diárias para viagens em valor superior a 50% do salário;
- horas extras, segundo sua habitualidade;
- prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
- prestação in natura;
- as férias, o adiantamento de férias, o salário-família e o décimo terceiro salário não integram a remuneração.


Como proceder: 

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
- Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista (homens), carteira de identificação do conselho de classe;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- CPF - Cadastro de Pessoa Física.


Prazo para entrega do Requerimento

Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua dispensa.

Valor do Benefício

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220 h
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30 d
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30 d
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
ABRIL/2006 

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

 Faixas de Salário Médio  Valor da Parcela  
 Até R$ 685,06  Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
 Mais de
 Até
 R$ 685,06
 R$ 1.141,88
 O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05.
 Acima de R$ 1.141,88 O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 415,00
OBS:
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
- A tabela foi corrigida pelo índice de correção do salário mínimo
- Esta tabela entra em vigor a partir de 1º de abril de 2006

                 
Número de parcelas: 

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, conforme a seguinte relação:

- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 (dezesseis) meses que compõem o período aquisitivo.
 
Suspensão do benefício:

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

- falecimento do segurado;
- admissão do trabalhador em novo emprego;
- início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício
Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

O Seguro-Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de: 

- morte do segurado;
- grave moléstia do segurado, comprovada pela perícia médica do INSS.


Cancelamento do benefício: 

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

- pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- por morte do segurado.  

terça-feira, 10 de maio de 2011

O DESEMPREGO NO BRASIL E NO MUNDO



O desemprego não é um problema só no Brasil; ele ocorre na Europa e em toda parte do mundo. Excetuando-se os Estados Unidos, onde a questão está minimizada pelo longo período de crescimento da economia durante o governo de Bill Clinton, nas demais partes do mundo o fenômeno é visto com preocupação. Na Europa, o problema é muito grave; no Japão, atualmente observa-se a diminuição do número de vagas no mercado de trabalho; a Coréia do Sul enfrenta a mesma situação. Nos países subdesenvolvidos, a situação não é diferente.
No Brasil, é grande a preocupação dos trabalhadores, dos sindicatos, das autoridades e dos estudiosos de problemas sociais, a despeito de não possuirmos dados precisos sobre o desemprego, isto porque, enquanto o IBGE fala em taxa de 12%, a Fundação Seade/Dieese fala em 18% na região metropolitana da Grande São Paulo. A verdade é que temos, hoje, em qualquer família alguém desempregado. Essa é uma realidade que está muito próxima de cada um de nós. O desemprego causa vários problemas: para o desempregado, para a família e para o Estado. Para o cidadão desempregado e sua família, o desemprego provoca insegurança, a indignidade, aquela sensação de inutilidade para o mundo social.
A tecnologia, que vem desde a revolução industrial na Inglaterra em 1750, traz problemas, e certamente é uma das principais causas do desemprego mundial. Uma máquina substitui o trabalho de 10, 20, 40 ou mais pessoas. Já foi dito que a revolução industrial provocou insatisfação dos trabalhadores, mas pouco desemprego, porquanto, na época, as vagas fechadas numa empresa eram supridas pela abertura de outras empresas. Além disso, houve a redução da jornada de trabalho para 8 horas e a semana de 5 dias. Todavia, hoje, com a globalização, a informatização, as novas tecnologias, nós temos efetivamente um problema de desemprego estrutural. Vejam o exemplo do banco já citado, onde diminuem em menos da metade os postos de trabalho. Tudo é informatizado, as pessoas não precisam do caixa humano, elas vão direto ao caixa eletrônico. Esses funcionários perdem o emprego e não têm outra oportunidade, porque todos os ramos de atividade estão se modernizando, não só os bancos, mas as indústrias estão sendo robotizadas. Estão desaparecendo muitas profissões e atividades profissionais, porque têm o robô fazendo o trabalho de muitas pessoas. Isso realmente gera desemprego e tanto o governo quanto a sociedade têm que contribuir para encontrar uma solução.
Talvez a solução momentânea seja a requalificação profissional. Os profissionais que perdem seus postos de trabalho devem passar por treinamentos e reciclagens. Só assim poderão encontrar outra atividade e assumir uma nova vaga no concorrido mercado de trabalho moderno. O desempregado não pode ficar esperando nova oportunidade para ocupar a mesma vaga que ocupava antes da demissão, mesmo porque aquela vaga, ou melhor, aquela função pode deixar de existir. Aquele que deseja voltar ao mercado de trabalho deve se reciclar, buscando uma colocação em outra área ou ramo de atividade; para isso, ele deve estar preparado.
O governo, através dos Fundos de Amparo ao Trabalhador, tem oferecido recursos para treinamentos e reciclagens aos desempregados. Essa iniciativa ajuda, pois o trabalhador, sem essa reciclagem não vai conseguir uma recolocação no mercado de trabalho, mas não resolve o problema.
De modo que a questão do emprego é, hoje, a principal preocupação do movimento sindical, do Estado e, principalmente, da família, a que mais sofre com a falta de trabalho e queda da renda, agravando todos os problemas sociais. Sendo assim, a reforma sindical e trabalhista tem que ter como prioridade a procura de caminhos para impor aos governantes a execução de programas de desenvolvimento que resultem em geração de empregos.
Porém, essa não é a única saída para abrir postos de trabalho no mercado. Haja visto o que se passa no setor automobilístico, por exemplo, onde investimentos maciços e duplicação da capacidade produtiva não resultaram em geração de novos empregos. Ao contrário, com os investimentos feitos as empresas puseram em prática um amplo programa de modernização e automação, cortando milhares de postos de trabalho. Para se ter uma idéia do estrago ocorrido neste setor, basta dizer que, na década de 80 do século passado, para uma capacidade de produção de um milhão e quinhentos mil veículos, as montadoras empregavam 140 mil empregados. Hoje, para uma capacidade de produção de três milhões de veículos, as montadoras empregam apenas 90 mil trabalhadores.
Só este exemplo mostra que, além de investimentos e programas de crescimento econômico, são necessárias outras medidas para gerar mais empregos. Hoje temos linhas completas, sistemas produtivos completos, operados por robôs. Os processos tecnológicos empregados na atualidade e mais a presença crescente da mulher no mercado de trabalho exigem uma redução drástica da jornada de trabalho, para dar emprego às centenas de milhões de pessoas no mundo inteiro que precisam trabalhar.
Mas, a redução da jornada não pode ser um ato isolado e unilateral de um só país ou dois. É preciso estabelecer uma nova jornada de trabalho de caráter universal, algo como uma resolução da Organização das Nações Unidas para ser cumprida por todos os países e para ser fiscalizada a sua aplicação por um órgão tipo OIT, a Organização Internacional do Trabalho, para que não haja um desequilíbrio nos custos de produção e quebra da eqüidade competitiva entre os países no mercado mundial. E, também, para que não haja redução de salários. Aqui fica a sugestão para o governo brasileiro levar essa questão à Assembléia Geral da ONU, que se instala todos os anos no mês de setembro.
Concluídas essas considerações gerais, vamos abordar algumas das questões das chamadas reformas trabalhista e sindical, sobre as quais não existe consenso nas esferas de governo, no Congresso Nacional e nem entre as centrais sindicais existentes.


Quais os principais erros que um desempregado comete quando não possui a capacidade de ver na crise uma oportunidade?

São dois os principais erros: o primeiro é entrar num processo de "vitimização" achando que é vítima de um sistema injusto e ofensivo. O sentimento básico destas pessoas é a tristeza. Esta sensação acaba paralisando a pessoa para tomar ações eficientes para reverter o processo. O segundo erro é entrar num processo reativo compulsivo, culpando a empresa, o chefe, o governo e até os norte-americanos pela sua condição atual. A energia estabelecida neste momento é a raiva contribuindo para a pessoa tomar atitudes destemperadas e sem a eficácia necessária para este momento.

Depois de um emprego perdido, como superar tamanha dificuldade?




Acredito que a principal pergunta a ser respondida neste momento é: Por que fui demitido? A primeira resposta que vem na mente de um desempregado refere-se a tão falada crise. Mas a pessoa precisa cavar mais fundo nesta questão. Poderá então descobrir que a crise não é o único fator para sua condição atual, pois mesmo neste turbulento momento, algumas pessoas continuaram na organização, essas pessoas fizeram a "diferença" no trabalho que lhes foi designado.

A pergunta certa a se fazer é porque eu fui demitido e outras pessoas não? Na maioria dos casos a resposta é simples: - "Eu sou dispensável, não sou o talento que acho que sou. Minhas habilidades não são suficientes para ajudar a empresa a passar por este momento turbulento".

 A resiliência - que é a capacidade de resistir a pressões e apresentar resultados positivos - vem da consciência de que preciso aprimorar meus conhecimentos e atitudes para conquistar um novo emprego e me manter neste mesmo em momentos difíceis, assim não serei apenas mais um funcionário, serei aquele com habilidades que me diferem dos demais, um funcionário indispensável principalmente em momentos de crise. Afinal, quanto mais eu souber, mais habilidades poderei desempenhar na organização para superarmos momentos conturbados.

Para as pessoas que acreditam ser um talento, não há o que temer, pois facilmente conseguirão se recolocar no mercado do trabalho, pois a ordem das organizações é atrair e reter talentos.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Como recusar uma oferta de emprego?

 Dizer "não" para uma vaga de emprego em uma empresa é uma situação complicada. Se a atitude for tomada de maneira inadequada, pode significar o fechamento de uma porta para o profissional no mercado de trabalho.
Por isso, antes mesmo de tomar a decisão, o profissional deve ter certeza do que fará: não pense somente no salário, mas se suas características realmente não estão de acordo com o que é exigido pela vaga.
Depois de analisados estes pontos, caso decida recusar, aí é preciso entrar em contato com a empresa.
O que fazer?
De acordo com a gerente de desenvolvimento organizacional da Caliper - empresa de gestão de talentos -, Brunna Veiga, o profissional pode mandar um e-mail de agradecimento, telefonar ou se dirigir à companhia para recusar a oferta.
"Depende da empresa. Umas são tão tecnológicas que tudo se faz por e-mail e telefone e pode-se usar estes meios, já que nem os funcionários se falam pessoalmente. Em outras, de menor porte ou onde o profissional conhece alguém, é interessante ir pessoalmente", afirmou.
Como comunicar?
Ainda segundo Brunna, é preciso sempre ser transparente na hora de dizer que não aceitará a vaga. "Posicione que está lisonjeado pela oferta e que ao longo do processo seletivo percebeu que as caraterísticas do cargo não atendem aos seus motivadores profissionais. Mas não espere até o momento final para dizer se já percebeu antes que não deseja a vaga", orientou a gerente.
Outra forma bastante elegante, segundo ela, é mandar uma carta de agradecimento. Esta é uma maneira de não fechar uma porta definitivamente, já que estará sendo educado e poderá ser chamado para outros processos dentro da empresa.
Uma forma interessante de dizer "não" é recusar e recomendar um outro profissional, o que mostrará que você não quer deixar a empresa desamparada.
Evite!
"Sumir do mapa". Este é o tipo de atitude que mostrará falta de maturidade ou de coragem, o que realmente poderá fechar portas para o profissional na empresa. Se não quiser a vaga, não desligue o celular ou suma, o melhor é ser transparente, já que é interessante para a empresa saber quanto ela é atrativa.
Fazer leilão é outra atitude inadequada, segundo disse Brunna. Nada de dizer que conseguiu outro emprego e quanto vai ganhar para que a outra companhia suba a oferta de salário e comece uma disputa de valores.